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Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador (“Bombeiros Voluntários de Caçador”)

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador (“Bombeiros Voluntários de Caçador”). O termo de fomento se destina à transferência de recursos para aquisição de uma ambulância para atendimento da comunidade de Caçador-SC.

Para acessar o documento em PDF, clique aqui

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5575/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: § 2º, do Art 109, da Constituição Estadual, arts. 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, e §§ 2º e 4º, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador (“Bombeiros Voluntários de Caçador”).

4 – CNPJ: 82.798.653/0001-22

5 – Objeto Proposto: Transferência de recursos orçamentários e financeiros para a Associação, visando à aquisição de ambulância.

6 – Valor total do repasse: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Unidade Orçamentária: 410094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

Unidade Gestora: 160085 – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Fonte de Recurso: 0.2.61

Natureza Despesa: 44.50.42.01

Subação: 011118–Aquisição, construção, reforma ou manutenção de equipamentos públicos -FUNDOSOCIAL

7 – Tipo de Parceria: Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 25 de outubro de 2019. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região. Em caso de impossibilidade de envio pelo NGC, os documentos deverão ser enviados ao Centro de Contratos e Convênios do Corpo de Bombeiros Militar de SC (Rua Santos Saraiva, 296 – Estreito – Florianópolis-SC CEP: 88070-100).

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador, fundada em 20 de fevereiro de 1971, é a única organização social sem fins lucrativos, que há 49 anos presta relevantes serviços em prol da comunidade de Caçador-SC nas áreas de atendimento pré-hospitalar, de combate a incêndios, de resgate veicular, de mergulho, de resgate em altura, de resgate em matas e Defesa Civil, entre outras, como captura de animais e insetos perigosos, cortes emergenciais de árvores, prevenção e segurança em festividadese competições esportivas.

Os Bombeiros Voluntários de Caçador atuam, também, na área da educação, exercendo atividades de orientação, ensino e prevenção junto às empresas e escolas em funcionamento no município, bem como junto à comunidade local (Projeto Casa Segura Contra Incêndios, Primeiros Socorros para a Comunidade), além da formação de brigadas de incêndio nas indústrias, escolas e comércio, através do Centro de Ensino e Instruções.

Importa destacar, ainda, a atuação dos Bombeiros Voluntários de Caçador na área da assistência social, considerando as atividades de extrema importância em projetos que atendem, em média, 100 (cem) crianças e adolescentes – inclusive crianças encaminhadas pelos Projetos Sociais da Prefeitura Municipal – tais como Projeto Bombeiros Mirins (crianças de 12 a 14 anos), Projeto Bombeiros Aspirantes (adolescentes de 15 a 17 anos). É importante destacar que os Projetos são oferecidos gratuitamente, tendo como objetivo maior a capacitação, o treinamento e a educação para formação de futuros cidadãos.

O quadro humano da Corporação, que conta com 110 (cento e dez) voluntários com qualificação técnica nas áreas de resgate e salvamento, os quais vem desenvolvendo suas atividades com excelência, desde a data de sua fundação, caracterizando-se como específico e singular, haja vista que a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador é a única OSC atualmente instalada na circunscrição de Caçador-SC, e que já dispõe de estrutura física e técnica para atendimento do objeto a que se propõe a parceria.

A parceria com a administração pública estadual já foi firmada em outras oportunidades e vem se mostrando satisfatória, contribuindo, assim, com o Estado em suas atribuições constitucionais. Neste sentido, reputa-se como vantajosa para o Estado, pois, além de garantir a prestação dos serviços necessários às demandas das ocorrências de urgência e emergência,também encontra guarida no princípio da economicidade, visto que a OSC, ainda, utiliza-se de outras formas de viabilização de recursos necessários para complementação dos custos dos serviços.

Diante do exposto, constata-se que está evidenciado o interesse público coletivo, sendo justificável o apoio financeiro do Estado à referida entidade por meio de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I, do Art. 10, do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca do edital poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender o art. 32, §1º, da Lei federal nº 13.019/2014.

Florianópolis, SC.

Coronel BM – Charles Alexandre Vieira

Comandante-Geral do CBMSC

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