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PROCESSO SIMPLIFICADO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES ENTRA EM VIGOR NO CBMSC

Buscando tornar o processo relacionado à regularização de edificações quanto à Segurança Contra Incêndios mais eficiente e célere, foi publicada em 20 de dezembro de 2021, a Lei nº 18.284, alterando a Lei nº 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências em Santa Catarina.

Com sua regulamentação por meio do Decreto 1908, de 09 de maio de 2022, e após seu prazo de vacância, necessário para as adaptações e capacitação do efetivo e orientações aos responsáveis técnicos, inicia nesta data (09 de julho) a sua vigência.



A mudança capitaneada pela Diretoria de Segurança contra Incêndios (DSCI) é fruto de cerca de 1 ano de estudos entre o CBMSC e entidades de classe envolvidas no processo de regularização de edificações junto ao CBMSC, tais como CREA, CAU, FIESC, SEBRAE, JUCESC, e resultou na ampliação de processos de desburocratização e simplificação no âmbito do CBMSC, alinhando-se da política nacional e estadual focada no desenvolvimento econômico.

Com as mudanças que se propõe, a liberação de processos relacionados à construção de novas edificações e a emissão do atestado para habite-se de empreendimentos que se enquadrarem no processo simplificado, incluindo edificações de até 5 (cinco) mil m² de acordo com sua ocupação, poderão ter sua liberação para construção junto a CBMSC em 01 (um) dia útil.

Esta iniciativa tornará Santa Catarina pioneira em nível nacional na otimização do serviço público, do reconhecimento e valorização das atribuições dos responsáveis técnicos pelas edificações, além do fortalecimento da relação de confiança, baseado no princípio da boa fé entre empreendedor, Estado e Sociedade Civil, possibilitando que todas as partes ligadas ao processo participem solidariamente do todo, compartilhando também as suas responsabilidades.

Com isso, ganham os profissionais com maior liberdade, autonomia e responsabilidade em sua competência profissional. Ganha a sociedade, com a prestação de serviços públicos ágeis, eficientes e de qualidade, sem redução da segurança contra incêndios nas edificações. 


Para mais informações, entre em contato com o quartel mais próximo.


Créditos:
Texto: Tenente-Coronel BM Deivid Nivaldo Vidal
Imagens: Divulgação CBMSC
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 98843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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