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No dia, 13, quinta-feira, o helicóptero Arcanjo-03 (PR-BNU), o qual encontra-se baseado na 2ª/BOA, na cidade de Blumenau, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e que atua em parceria com o Grupo de Resposta Aérea de Urgência (GRAU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), iniciou as atividades com a utilização do equipamento "kit aeromédico". A data foi marcada pela apresentação formal do equipamento à sociedade e contou com a presença de autoridades como o Governador do Estado, Senhor Carlos Moisés da Silva, e do Secretário Estadual de Saúde, Senhor André Motta Ribeiro.

Com investimentos de aproximadamente R$ 100.660,00, o equipamento foi adquirido em parceria com a Casa Civil do Estado de Santa Catarina. Ele permitirá a prestação de socorro e transporte de pacientes nas emergências, bem como permitirá que a aeronave tenha o serviço aeromédico homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Ministério da Saúde, garantindo assim mais conforto, segurança e agilidade no atendimento das vítimas durante as ocorrências.

 

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O Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, destacou que a estrutura que, a partir de agora, será utilizada nas ocorrências envolvendo as aeronaves, oferece uma maior chance de sobrevida aos pacientes e atende uma das missões prioritárias do Estado que é a preservação da vida. "Esses equipamentos trazem uma condição de sobrevida muito maior, além de mais segurança e conforto a quem opera e presta socorro. O resultado é um serviço de mais qualidade e a condição de salvarmos mais vidas", ressalta o governador.

 

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Equipamento kit Aeromédico

O kit aeromédico é um conjunto de aparatos que incrementa os trabalhos de resgate e transporte de pacientes. O produto é resultado do atendimento das necessidades nas missões, o qual melhora a atividade desenvolvida. A aeronave poderá realizar, salvamentos, resgates e transporte de pacientes aos hospitais, como também o atendimento primário e secundário com diversos equipamentos de saúde devidamente acomodados no interior do cockpit da aeronave. Com a utilização do equipamento, é possível otimizar a gestão dos recursos humanos necessários para operar as aeronaves. O "upgrade" reafirma que a unidade está sempre em busca da melhoria do serviço e da atualização dos equipamentos e da tripulação.

 

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Apresentação de equipamentos já utilizados pelo BOA no serviço diário

Na oportunidade, o Governador do Estado e o Secretário de Estado da Saúde acompanharam a explicação técnica sobre os equipamentos já utilizados pelas equipes das aeronaves Arcanjos, a qual foi conduzida pelo comandante do Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar, Tenente-coronel BM Sandro Fonseca. Entre os itens, está um compressor torácico automatizado, no modelo Lucas 03, que realiza compressões para ressuscitação cardiopulmonar, atuando como um “socorrista adicional”, trazendo maior autonomia para as equipes de trabalho. O BOA é uma das primeiras unidades aéreas a ter este equipamento nas aeronaves e foi o primeiro a adquirir este modelo no Brasil. "Este equipamento facilita o trabalho da equipe médica e amplia as chances de sobrevivência em um paciente em parada respiratória", exemplifica o militar.

 

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Na oportunidade foram apresentadas duas macas-bolha para o transporte de pacientes com infecções respiratórias, muito utilizadas para transportes da Covid-19. "Elas ajudam a evitar o contágio e diminuem as chances de contaminação da própria aeronave, facilitando a assepsia e trazendo segurança para todos", explica o comandante do BOA.

 

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Esse é mais um importante passo para nossas atividades, as quais busca o aprimoramento e a melhoria constante do serviço prestado à comunidade catarinense!


Créditos:
Texto: 1º Tenente Daldrian Scarabelot
Imagens: Ricardo Wolff
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

A partir do dia 1º de junho de 2021 o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) lançará uma nova ferramenta para a educação, o Curso Básico de Atendimento a Emergências (CBAE) online. O objetivo é divulgar informações básicas para atendimentos a ocorrências de baixa complexidade, bem como conhecimentos relativos à segurança pessoal e coletiva.

O CBAE já era uma atividade realizada pela corporação, oferecida para a população presencialmente, porém, agora será no modelo virtual, para que todos possam aprender em qualquer hora ou lugar, aumentando os conhecimentos preventivos da população.

 

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A equipe de desenvolvimento do projeto selecionou, aprimorou e organizou os conteúdos que já eram ensinados, para que sejam aplicados no formato de Educação à Distância (EAD). A plataforma virtual conduzirá os alunos a uma experiência completa, com estudos dos temas em linguagem acessível, animações, vídeos e ilustrações, tudo planejado para o aprendizado de forma concreta.

O curso é totalmente gratuito e poderá ser acessado a partir de junho, pelo link: https://ensinovirtual.cbm.sc.gov.br. Para participar é preciso que os interessados possuam mais de 16 anos de idade e preencham um cadastro que estará no link de acesso ao curso.

Ao final deste curso o aluno poderá obter certificado e habilitação para atuar como Agente Comunitário de Proteção Civil ou como Brigadista Voluntário. Esta certificação também servirá para cumprir o pré-requisito para a inscrição nos Cursos de Formação de Bombeiros Comunitários (CFBC), oferecidos periodicamente e presencialmente pelo CBMSC.

O primeiro curso terá duração de 3 meses, com previsão de encerramento no dia 31 de agosto. As inscrições estarão abertas de 1º de junho a 15 de agosto. Fique atento: quanto antes você fizer a sua inscrição, mais tempo terá para realizar o curso e aproveitar os materiais.

Em caso de dúvidas ou mais informações basta enviar um e-mail para cbae@cbm.sc.gov.br.

Serviço:
O quê: Curso Básico de Atendimento a Emergências – Virtual
Requisitos: ser maior de 16 anos e preencher um cadastro no site
Onde: online, pelo link https://ensinovirtual.cbm.sc.gov.br
Período: Entre 1º de junho a 31 de agosto de 2021
Inscrições: gratuitas, pelo site, entre 1 de junho a 15 de agosto

 

Bons estudos!

 

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Nesta tarde, 13, foi realizada a formatura do Projeto Golfinho nas Escolas do Município de Itajaí com entrega de certificados e o famoso banho de batismo simbólico.O projeto foi realizado com alunos do Centro de Educação em Tempo Integral Emilio Gazaniga Junior, no bairro Cidade Nova, com duração de dois dias, em que foram abordados temas como a prevenção e conscientização sobre os perigos do mar, piscinas e balneários, por meio de orientações e jogos educativos. Ainda, as crianças aprendem noções sobre o meio ambiente e cidadania.

 

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Segundo o tenente-coronel Fabiano Bastos das Neves, Comandante do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, a formatura é um marco na vida das crianças, que agora podem aproveitar as praias com mais segurança depois das dicas e orientações das guarda-vidas civis Thainá Silva de Souza Moura e Helen Corrêa. O Comandante também parabenizou o empenho e carinho do coordenador e toda equipe para o desenvolvimento desse projeto.

 

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O coordenador do Projeto Golfinho de Itajaí, cabo Maurício Ervino de Carvalho Júnior, menciona que o principal objetivo é diminuir o número de afogamentos e fatalidades em ambientes aquáticos na região, sendo que com esses conhecimentos, as crianças estão menos suscetíveis a esses acidentes.

 

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Créditos:
Texto: Julia de Oliveira
Imagens: Divulgação B5 do 7ºBBM
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5974/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina.

4 – CNPJ: 00.126.152/0001-35.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, I e II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho, para permitir que a ABVESC possa acompanhar o funcionamento das Corporações filiadas e servir de elo para o assessoramento dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina.

6 – Valor total do repasse: R$ 319.289,71 (trezentos e dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada, com representação atuante e reconhecida em Santa Catarina, que gerencia diversas associações de bombeiros voluntários no Estado.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Arabutã. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5977/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Arabutã.

4 – CNPJ: 80.623.077/0001-57

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Arabutã.

6 – Valor total do repasse: R$ 113.719,78 (cento e treze mil setecentos e dezenove reais e setenta e oito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Arabutã.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br.

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Araquari. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5980/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Araquari.

4 – CNPJ: 05.529.960/0001-67.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Araquari.

6 – Valor total do repasse: R$ 270.697,09 (duzentos e setenta mil seiscentos e noventa e sete reais e nove centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Araquari.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5983/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio.

4 – CNPJ: 04.754.806/0001-26.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil nos municípios de Ascurra, Apiúna e Rodeio.

6 – Valor total do repasse: R$ 193.074,68 (cento e noventa e três mil setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil nos Municípios de Ascurra, Apiúna e Rodeio.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6027/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul.

4 – CNPJ: 03.595.540/0001-53.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Balneário Barra do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.354,61 (cento e doze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Balneário Barra do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6028/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha.

4 – CNPJ: 03.795.934/0001-55.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Barra Velha.

6 – Valor total do repasse: R$ 200.850,29 (duzentos mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Barra Velha.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6031/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador.

4 – CNPJ: 82.798.653/0001-22.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Caçador.

6 – Valor total do repasse: R$ 557.761,14 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Caçador.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

emergencia193
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