O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10661/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha.