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Blog de Notícias

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10661/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Barra Velha.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC10659/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10649/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10679/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC10676/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10671/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC10668/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10677/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

Nov/19
21

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2019


1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10667/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim.

Nov/19
21

ustificativa de inexigibilidade de chamamento público para programa transferência para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC10665/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia.

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