PESQUISAR

Notícias Institucionais 0

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Campo Belo do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6034/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Campo Belo do Sul.

4 – CNPJ: 07.628.800/0001-09.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Campo Belo do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.706,36 (cento e doze mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Campo Belo do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6037/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia.

4 – CNPJ: 83.701.680/0001-06.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Concórdia.

6 – Valor total do repasse: R$ 528.604,79 (quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e quatro reais e setenta e nove centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Concórdia.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6039/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá.

4 – CNPJ: 79.362.208/0001-00.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Corupá.

6 – Valor total do repasse: R$ 121.006,59 (cento e vinte e um mil e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Corupá.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6041/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim.

4 – CNPJ: 79.377.974/0001-49.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Guaramirim.

6 – Valor total do repasse: R$ 315.678,62 (trezentos e quinze mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Guaramirim.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6051/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama.

4 – CNPJ: 83.783.340/0001-63.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Ibirama.

6 – Valor total do repasse: R$ 190.395,33 (cento e noventa mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Ibirama.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6052/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota.

4 – CNPJ: 07.208.421/0001-51.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Ilhota.

6 – Valor total do repasse: R$ 114.777,10 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e dez centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Ilhota.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6104/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial.

4 – CNPJ: 03.529.020/0001-42.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Indaial.

6 – Valor total do repasse: R$ 489.941,47 (quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Indaial.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6106/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim.

4 – CNPJ: 80.912.744/0001-11.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Ipumirim.

6 – Valor total do repasse: R$ 114.071,07 (cento e quatorze mil e setenta e um reais e sete centavos.

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Ipumirim.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6108/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani.

4 – CNPJ: 02.544.444/0001-13.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Irani.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.989,55 (cento e doze mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Irani.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Itaiópolis. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6110/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Itaiópolis.

4 – CNPJ: 00.873.055/0001-06.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Itaiópolis.

6 – Valor total do repasse: R$ 152.689,38 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Itaiópolis.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

emergencia193
QUARTEL DO COMANDO-GERAL
Centro Administrativo da SSP - Av. Gov. Ivo Silveira, 1521 - Bloco A - Capoeiras, Florianópolis - SC, 88085-000

Desenvolvimento: DiTI-DLF | Gestão de Conteúdo: CCS | Tecnologia Open-Source
emergencia193