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O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6112/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna.

4 – CNPJ: 09.373.045/0001-86

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Jaguaruna.

6 – Valor total do repasse: R$ 283.307,47 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Jaguaruna.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6114/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul.

4 – CNPJ: 84.434.257/0001-41.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Jaraguá do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 1.274.081,92 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Jaraguá do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6115/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

4 – CNPJ: 84.712.991/0001-25.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Joinville.

6 – Valor total do repasse: R$ 4.234.437,05 (quatro milhões duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Joinville.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lindóia do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6116/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lindóia do Sul.

4 – CNPJ: 02.642.698/0001-74.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Lindóia do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.477,25 (cento e doze mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Lindóia do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Lontras. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6118/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Lontras.

4 – CNPJ: 26.835.826/0001-64.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Lontras.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.989,55 (cento e doze mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Lontras.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6119/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba.

4 – CNPJ: 03.794.738/0001-66.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Massaranduba.

6 – Valor total do repasse: R$ 118.339,18 (cento e dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Massaranduba.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Bombeiros Voluntários de Navegantes. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6120/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Bombeiros Voluntários de Navegantes.

4 – CNPJ: 04.572.977/0001-34.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Navegantes.

6 – Valor total do repasse: R$ 560.415,57 (quinhentos e sessenta mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Navegantes.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6121/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode.

4 – CNPJ: 01.196.552/0001-80.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Pomerode.

6 – Valor total do repasse: R$ 239.172,09 (duzentos e trinta e nove mil e cento e setenta e dois reais e nove centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Pomerode.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6125/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio.

4 – CNPJ: 55.588.811/0001-79.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Presidente Getúlio.

6 – Valor total do repasse: R$ 178.597,58 (cento e setenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Presidente Getúlio.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6127/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul.

4 – CNPJ: 83.554.360/0001-62.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de São Francisco do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 377.963,64 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de São Francisco do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

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